domingo, 5 de dezembro de 2010

Alterações legislativas que movimentam nossas vidas!!!

Por Paulo Sérgio de Araújo e Silva Fabião

Professor conferencista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, foi desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro


O Congresso deve votar até o fim deste ano o novo Código de Processo Civil (CPC). Em plena Copa do Mundo, seguida por eleições, os cidadãos devem ficar atentos para que o projeto encaminhado recentemente ao Senado não seja desvirtuado. Elaborado por 12 juristas, trata-se de um texto legislativo que aproxima o Judiciário da sociedade, uma chance de reverter a péssima imagem diante da opinião pública, que o enxerga, muitas vezes, como uma máquina pesada, burocrática e extremamente lenta. Com menos 250 artigos do que os 970 do atual Código, em vigor desde 1973, o projeto tem como objetivo diminuir o tempo de tramitação de um processo para que a nossa Justiça seja menos formal e mais prática e, principalmente, cidadã.

Caso aprovado nos moldes em que foi encaminhado pelos 12 juristas, coordenados pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux, o novo código deve facilitar o acesso de brasileiros e brasileiras à Justiça. O projeto diminui os incidentes processuais e, consequentemente, a possibilidade de proliferação de recursos, que não digam respeito ao mérito do conflito, mas ao andamento do processo. Foram previstos mecanismos para se evitar a utilização do processo para obtenção de fins reprováveis. Medidas como essa garantem mais segurança jurídica ao país e impedem que aqueles que não têm razão, se utilizem do processo para postergar a decisão final, de mérito.

Inovação também salutar foi a de possibilitar ao advogado promover, pelo correio, a intimação do advogado da outra parte, o que contribuirá, em muito, para a celeridade do processo. O novo Código prevê que as testemunham devem comparecer em juízo espontaneamente e só, excepcionalmente, devem ser intimadas, também pelo correio.

A expectativa é a de que, se aprovado, o novo Código reduza pela metade o tempo de trâmite de uma ação no Judiciário. Um dos instrumentos mais inovadores é o “incidente de resolução de demandas repetitivas”, que dará celeridade aos processos. Isso permitirá que os tribunais firmem entendimentos sobre assuntos recorrentes para que a decisão seja adotada pelos juízes das comarcas, desafogando a Justiça. Além da jurisprudência, outros destaques são a força dada à conciliação e à arbitragem.

Mas, entre as inovações, o que precisa ser, de fato, destacado é o debate público estabelecido entre os membros da comissão de reforma do CPC com operadores do direito, entidades de classe e a sociedade civil. Em audiências públicas realizadas em todo o país surgiram importantes sugestões, a maior parte foi devidamente incorporada ao texto do novo Código.

O modelo de discussão adotado foi tão benéfico que deveria ser também admitido para a adoção de outros textos legislativos. Ao estimular o debate público e o engajamento da população na proposição e no cumprimento de regras, poderemos reverter a esquizofrênica situação vivida aqui no Brasil, com leis que “pegam” e outras que “não pegam”.

Por meio do diálogo construiu-se um novo Código plenamente adaptado à realidade brasileira, deixando de lado as tão comuns incorporações de institutos alienígenas, que nada têm com a realidade social do nosso país.

A Justiça que atrasa ou não chega é uma Justiça que não existe. O novo Código traz consigo o embrião da celeridade e efetividade, que podem ser o novo norte do sistema judiciário brasileiro. O projeto do novo CPC é harmônico e prioriza a transparência no julgamento.

A sociedade deve estar atenta para que a filosofia adotada pelo Código não seja alterada com emendas no Congresso e exigir, quando aprovado, a sua correta aplicação. O desafio seguinte será promover uma igual conscientização dos integrantes da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados e dos estudantes de direito. Apenas, dessa forma, o cidadão fará valer os direitos e deveres do Estado Democrático.


Fonte: Correio Braziliense - 02/08/2010

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